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O ECA TAMBÉM PROTEGE NO AMBIENTE DIGITAL


A vida de crianças e adolescentes não acontece apenas fora das telas. Ela também passa por redes sociais, aplicativos, jogos, plataformas, conteúdos, dados, interações e novas formas de convivência.


Por isso, os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente precisam alcançar também o ambiente digital.


O chamado ECA Digital, instituído pela Lei 15.211/2025, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, reforçando a necessidade de segurança, privacidade, cuidado, prevenção de violações e responsabilização de serviços e plataformas.


Proteger crianças e adolescentes na internet não é apenas uma tarefa das famílias. É responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade, escolas, empresas de tecnologia, plataformas digitais e toda a rede de proteção.


O Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente reafirma que a proteção integral não tem modo off-line.


Dentro ou fora das telas, crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.


Nenhum direito a menos.


 
 
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
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