O ECA TAMBÉM PROTEGE NO AMBIENTE DIGITAL
- Forum Nacional de Direito da Criança e do Adolescente

- há 2 dias
- 1 min de leitura
A vida de crianças e adolescentes não acontece apenas fora das telas. Ela também passa por redes sociais, aplicativos, jogos, plataformas, conteúdos, dados, interações e novas formas de convivência.
Por isso, os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente precisam alcançar também o ambiente digital.
O chamado ECA Digital, instituído pela Lei 15.211/2025, estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, reforçando a necessidade de segurança, privacidade, cuidado, prevenção de violações e responsabilização de serviços e plataformas.
Proteger crianças e adolescentes na internet não é apenas uma tarefa das famílias. É responsabilidade compartilhada entre Estado, sociedade, escolas, empresas de tecnologia, plataformas digitais e toda a rede de proteção.
O Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente reafirma que a proteção integral não tem modo off-line.
Dentro ou fora das telas, crianças e adolescentes são sujeitos de direitos.
Nenhum direito a menos.












