top of page

Carta de Princípios

A carta de Princípios é o documento que descreve os pontos norteadores, aprovados em Assembleia Geral, do Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

PRINCÍPIOS NORTEADORES DE FUNCIONAMENTO DO FNDCA


1. Natureza

O Fórum DCA - Fórum Nacional Permanente de Entidades Não-Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, é uma articulação nacional de entidades não governamentais de luta pelos direitos da criança e do adolescente, acima de distinções religiosas, raciais, ideológicas ou partidárias, aberta à cooperação com entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, para a consecução de seus objetivos.

2. Princípios Fundamentais

O Fórum DCA norteará suas atividades pelos seguintes princípios fundamentais:

2.1. Compromisso com os dispositivos da constituição referente à criança e ao adolescente;

2.2. Compromisso com a Declaração Universal dos Direitos da Criança, com as “Regras de Beijing” e demais instrumentos da normativa internacional relacionados com a criança e do adolescente;

2.3. Trabalho solidário, com instrumento de potencialização das capacidades e de superação das limitações de cada membro do Fórum;

2.4. Respeito à identidade, à autonomia e à dinâmica própria de cada entidade-membro.

3. Objetivos

A meta-síntese do Fórum DCA, consubstanciada no lema CRIANÇA PRIORIDADE NACIONAL, é a valorização da vida, através das condições que favoreçam o pleno desenvolvimento pessoal e social de todas as nossas crianças e adolescentes, independente de sua origem ou condição socioeconômica.

Os objetivos do Fórum DCA são a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente brasileiros.

3.1. Na área da defesa dos direitos, são objetivos do Fórum DCA:

3.1.1. Contribuir para o cumprimento cabal pela família pela sociedade e pelo Estado do dever constitucional de assegurar com absoluta prioridade os direitos das crianças e dos adolescentes consagrados na Carta Magna de 1988.

3.1.2. Denunciar as omissões e transgressões que resultam na violação dos direitos constitucionais das crianças e dos adolescentes.

3.1.3. Contribuir para o resgate da integridade física, psicológica e moral das vítimas de negligência, abuso, exploração, maus tratos, tráfico e extermínio.

4. Estratégia

4.1. A estratégia de atuação do Fórum DCA, estará baseada em dois pontos:

4.1.1. Apoiar e repercutir as ações das entidades-membros;

4.1.2. Promover ações articuladas em favor dos direitos da criança e do adolescente.

4.2. São áreas estratégicas de atuação do Fórum DCA:

4.2.1. As alterações e reforma no panorama legal relativo à infância e a adolescência;

4.2.2. O reordenamento institucional dos organismos públicos com atuação nesse campo;

4.2.3. A reformulação das práticas e concepções incompatíveis com respeito à dignidade da criança e do adolescente;

4.2.4. A melhoria da atenção direta à criança e ao adolescente, em todas as suas formas.

5. Dos Membros

Toda entidade não governamental que inclua entre suas atividades a luta por direitos poderá integrar o Fórum DCA, desde que se comprometa a seguir estes Princípios Norteadores.

Para se tornar membro do Fórum DCA, a entidade deverá fazer solicitação dos seus objetivos e das ações que desenvolve.

As solicitações recebidas serão avaliadas e aprovadas ou não pelo Secretariado Nacional, em primeira instância e, posteriormente pela Assembleia Geral do Fórum DCA.

6. Organização Mínima

São instâncias de funcionamento do Fórum DCA, a Assembleia Geral e o Secretariado

Nacional.

6.1 - À Assembleia Geral, instância máxima do Fórum DCA, incube:

a - formular as políticas e definir os programas e atividades;

b - eleger o Secretariado Nacional, o Secretário Nacional Titular e Adjunto;

c - reunir-se ordinariamente duas vezes ao ano e em caráter extraordinariamente, quando convocada pelo Secretariado Nacional ou por 2/3(dois terços) das entidades-membros do Fórum DCA;

d - deliberar por maioria simples, correspondendo um voto a cada entidade-membro, que terá portanto um só delegado, independente do número de seus filiados presentes à reunião; e - indicar 2(dois) de seus membros para examinar e fornecer parecer sobre a prestação de contas.

6.2 - O Secretariado Nacional é estância executiva do Fórum DCA.

6.2.1 - Compete ao Secretariado cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral; representar o Fórum DCA sempre que necessário; realizar todas as tarefas relativas à coordenação das atividades programadas nas áreas-meio e nas áreas-fim.

6.2.2 - O Secretariado se regerá pelo princípio da colegialidade, devendo adotar o consenso como forma de tomada de decisões e de divisão do trabalho a ser executado.

6.2.3 - A cada Assembleia Geral Ordinária será definido o número de membros e a composição das entidades que constituirão o Secretariado Nacional. Caberá à entidade indicada designar oficialmente o(s) seu(s) representante(s) no Secretariado.

6.2.4 - Aos Secretariado Nacional, Titular e Adjunto, eleitos em Assembléia, compete coordenar e dinamizar as ações do Secretariado e representar o DCA sempre que o fizer necessário.

6.2.5 - A Secretaria Executiva é a estância de apoio a execução do Secretariado Nacional.

Será instalada na entidade-membro escolhida, em Assembleia, para secretariar o Fórum DCA adequadas para o seu funcionamento e deverá estar vinculada administrativamente ao Secretário Nacional.

7. Normas Transitórias

7.1 - O Secretariado Nacional do Fórum DCA é composto por 6(seis) membros, todos com direito a voto, sendo dois representantes de entidades-membros de caráter nacional, dois representantes de entidades-membro devidamente constituídas em rede nacional, um Secretário Executivo e um Secretário Adjunto.

7.2 - O Secretariado Nacional será escolhido em cada Assembleia Geral ordinária, cabendo a entidade indicada designar oficialmente os seus representantes no Secretariado.

7.3 - Estes Princípios Norteadores poderão ser modificados pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum DCA, em Assembleia Geral ou por consulta devidamente documentada.

bottom of page