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NOTA PÚBLICA FNDCA - VENEZUELA - JANEIRO 2026


Assunto: Sobre a atuação dos Estados Unidos da América em território venezuelano e seus

impactos sobre os direitos de crianças e adolescentes


O Fórum Nacional do Direito da Criança e do Adolescente (FNDCA), no cumprimento de sua missão institucional de defesa, promoção e proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, vem a público manifestar preocupação diante dos recentes acontecimentos envolvendo a atuação dos Estados Unidos da América em território da Venezuela, amplamente noticiados pela comunidade internacional, rechaçados por diversas manifestações pela ampla maioria do Conselho de Segurança das Nações Unidas.


A escalada de ações militares e intervenções externas em contextos soberanos representa grave afronta ao Direito Internacional, ao multilateralismo e aos princípios que sustentam a paz regional, conforme também destacado pelo Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, ao alertar para os riscos de retrocesso e instabilidade na América Latina e no Caribe.


É consenso no âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos que crianças e adolescentes jamais podem ser responsabilizados por crises políticas, diplomáticas ou militares, como recentemente ocorrido na Ucrânia, Faixa de Gaza e Palestina, como exemplos, sendo, ao contrário, o grupo social mais vulnerável aos efeitos da violência, do medo, da ruptura de serviços essenciais e da insegurança generalizada. Em contextos de conflito e tensão, são eles que enfrentam maiores riscos à vida, à integridade física e psíquica, ao desenvolvimento saudável e à convivência familiar e comunitária.


O FNDCA reafirma que os direitos de crianças e adolescentes não se suspendem em contextos de crise, devendo ser observados de forma prioritária e absoluta, nos termos da Convenção sobre os Direitos da Criança, do Direito Internacional Humanitário e das normas internacionais de proteção à infância, que impõem aos Estados o dever de assegurar proteção especial, inclusive em situações de conflito armado, instabilidade política ou regiões objeto de exploração político-econômica em questões de recursos naturais raras, a exemplo da Amazônia e dos Andes.


Nesse sentido, o Fórum soma-se aos apelos da sociedade civil e representantes públicos brasileiros e internacionais, como o recentemente manifestado por organizações de defesa da infância na Venezuela, no sentido de:


  • garantir a proteção integral de crianças e adolescentes;

  • assegurar condição para exercício do controle social e a participação da sociedade civil e crianças e adolescentes, considerando seus direitos de opinião e proposições;

  • preservar ambientes seguros, previsíveis e protetivos;

  • assegurar o direito à vida, à integridade pessoal e à vivência livre de qualquer forma de violência;

  • respeitar rigorosamente o Direito Internacional dos Direitos Humanos e o Direito

    Internacional Humanitário.


O FNDCA reforça que a normalização do uso da força, em flagrante violação ao Direito Internacional, compromete não apenas a soberania dos Estados, mas também constrói um cenário de instabilidade duradoura, no qual crianças e adolescentes são os primeiros e mais duramente afetados.


Diante disso, o Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente:


  1. Condena ações unilaterais que violem a soberania dos Estados e ampliem cenários de violência e instabilidade;

  2. Reitera a centralidade do interesse superior da criança e do adolescente em qualquer

    decisão política, militar ou diplomática;

  3. Defende o fortalecimento do multilateralismo e da atuação da Organização das Nações Unidas como espaço legítimo para mediação, diálogo e solução pacífica de controvérsias;

  4. Convoca os Estados e a comunidade internacional a assumirem responsabilidade ativa

    na proteção integral da infância e adolescência, especialmente em contextos de crise.

  5. Observâncias das situações de fronteiras entre países, com atendimento digno a populações que venham a realizar migrações e que sejam fortalecidas políticas públicas para o Sistema de Garantia de Direitos das Unidades Federativas nacionais que recebam migrantes ou sejam fronteiriços a países alvo da presente crise econômico-militar-social-política.


A proteção de crianças e adolescentes é uma responsabilidade permanente, compartilhada entre Estados, famílias e sociedade civil. Qualquer ação internacional que fragilize essa proteção deve ser prontamente questionada, à luz do Direito, da ética e do compromisso com as futuras gerações.



Brasil, 06 de janeiro de 2026.


Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - BRASIL



 
 
 

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