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INFÂNCIA NÃO SE RELATIVISA!


Infância não se relativiza.


O Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente manifesta apoio à Nota Pública nº 02/2026 do CONANDA, que reprova decisão judicial que reconheceu como “relacionamento consensual” a relação entre um homem adulto de 35 anos e uma menina de 12 anos.


A legislação brasileira estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. Não existe consentimento juridicamente válido nessa faixa etária.


Relativizar essa proteção fragiliza o sistema de garantia de direitos, compromete a responsabilização de agressores e coloca em risco o paradigma constitucional da proteção integral.


A infância exige proteção reforçada do Estado e da sociedade.


Proteger não é interpretação. É dever constitucional.


A Nota Pública completa:


 
 
 

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