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Lei 12.594 - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) começa a valer em 90 dias
20/01/2012


Com 90 artigos e assinada pela Presidenta da Repúlica, Ministro da Justiça, Ministro da Fazenda, Ministro da Saúde, Ministra do Planejamento e Ministra dos Direitos Humanos, foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei que estabelece o Sistema Nacional Socioeducativo. A lei regulamenta os papéis da união, estados e municípios e se propõe a detalhar direitos assegurados no Estatuto. O segundo parágrafo do artigo 49 do Sinase, por exemplo, determina: "A oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto não poderá ser invocada como motivo para aplicação ou manutenção de medida de privação da liberdade." 

Integra da lei: 
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12594.htm 


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