Com 90 artigos e assinada pela Presidenta da Repúlica, Ministro da Justiça, Ministro da Fazenda, Ministro da Saúde, Ministra do Planejamento e Ministra dos Direitos Humanos, foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei que estabelece o Sistema Nacional Socioeducativo. A lei regulamenta os papéis da união, estados e municípios e se propõe a detalhar direitos assegurados no Estatuto. O segundo parágrafo do artigo 49 do Sinase, por exemplo, determina: "A oferta irregular de programas de atendimento socioeducativo em meio aberto não poderá ser invocada como motivo para aplicação ou manutenção de medida de privação da liberdade."
Integra da lei: http://www.planalto.gov.br/