Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Notícias

15/07/2010

O FÓRUM NACIONAL DCA NA LUTA PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS

O FÓRUM NACIONAL DCA NA LUTA PELA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS
DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES[1]
 

Erivã Garcia Velasco[2]

Bom dia a todas e todos, saudações à mesa; quero agradecer aos organizadores, Comissão de Direitos Humanos e Minorias e Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados e todos os apoiadores deste evento, o convite que foi feito ao Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum Nacional DCA). Este que é um fórum que congrega quase 60 organizações da sociedade civil, de naturezas distintas, e se articula com os 27 fóruns ou frentes estaduais, o que permite-nos uma capilaridade político-organizativa significativa[3].
 

O dia 13 de julho marca os 20 anos do ECA. Para compreender o processo de constituição do ECA é preciso trazer para a análise o que chamamos de movimento da infância/adolescência no Brasil, que é bem anterior ao próprio Estatuto, e que representa um processo maior da sociedade brasileira quando nos anos de 1980 diversos setores se articularam pela luta democrática[4]. Foi nesse contexto que temas e problemáticas referentes à mulher, idosos, indígenas, crianças e adolescentes conquistaram um outro lugar na agenda pública brasileira passando por um redirecionamento que inclusive nos legou há pouco mais de duas décadas o compromisso com paradigmas democráticos e sustentados em direitos humanos fundamentais.

 

Foi este contexto de forte articulação e ampla mobilização social pela inclusão da emenda pelos direitos da criança e do adolescente na Constituição Federal que resultou no artigo 227[5], e foi a base para a elaboração do ECA em 1990, dada, inclusive, a enorme incompatibilidade com aquele que regia e era a sustentação da política voltada para a infância, o Código de Menores de 1937. Nesssa perspectiva  o ECA vai apontar novas concepções e conteúdos a serem adotados frente à população infanto-juvenil, impondo uma ruptura com o modelo assistencial-repressor e a construção de novos referenciais e novas práticas. 

Esse foi um movimento nacional (ainda que tivesse também contornos regionais) que articulava pessoas e entidades, ativistas de movimentos, de universadades, de organizações nã-governamentais, associativos, entre outros, que acabaram por conferir preocupações de ordem política, normativa e de ordem operativa que moviam pessoas e organizações para a mudança de concepção, de normas legais e do atendimento a crianças e adolescentes nas instituições. Desse movimento o ECA se origina, fruto da consagração no Brasil de um processo de democratização inscrito na Constituição de 1988. E, além disso, este movimento também tinha uma outra fonte que era o processo iniciado na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, de 1989 (que no ano passado completou 20 anos), um dos mais importantes tratados de direitos humanos ratificado pelo Brasil em 1990,  cuja preocupação se voltava também para a adaptação da legislação brasileira à normativa internacional[6].  Foi este o projeto que construímos, foi por este projeto que a sociedade civil brasileira lutou e que ganhou lugar nas nossas normativas.

Passado, então, 20 anos do ECA uma análise de sua implementação se impõe para verificar em que medida vem se cumprindo na sociedade brasileira a garantia dos direitos. Mas entendemos que não se trata apenas disso, pois por mais que avaliemos como o país pode ter avançado com conquistas de políticas públicas destinadas sobretudo a parcela importante desse segmento com direitos brutalmente violados, como crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil, abusados e explorados sexualmente, em cumprimento de medidas socioeducativas, é necessário pensar em que medida o dito se transformou no feito e este reafirma o paradigma e os princípios e o próprio projeto ético-político que se construiu quando traçamos neste país uma agenda para a infância e adolescência.
 

Hoje temos no Brasil um conjunto de planos e/ou sistemas e instituições (Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, Combate ao Trabalho Infantil, Enfrentamento à Violência, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que adensa o que nominamos Sistema de Garantia de Direitos (SGD), que institui o princípio da rede de proteção, promoção e defesa voltada para infância eadolescência, composto de várias e distintas instituições (Ministério Público, Delegacias e Varas especializadas, conselhos de direitos como instâncias de controle social, conselhos tutelares como instância de execução da política e toda a rede de atendimento), que tem a responsabilidade pela política.

Entretanto, é este mesmo sistema que sofre além do distanciamento e ausência do diálogo interinstitucional e intersetiorial, carência de infra-estrutura e condições de atendimento, qualidade, pessoal capacitado na ótica e na concepção dos direitos, pois não são poucas as situações em que crianças e adolescentes são, em vez de considerados sujeitos de direitos como apregoa a doutrina da proteção integral pressuposta no ECA e em todas as normativas que dele derivaram, tratados como problema reeditando a velha máxima da periculosidade,o que, inclusive tem resultado em maus tratos, negligência e processo intenso de encarceramento juvenil.

Assim, reafirmar o ECA, não significa negar que caminhamos, mas tampouco não podemos restringir a análise dessa agenda sócio-política ao longo desses 20 anos vinculada a uma lógica de resultados (quase sempre expresso nas nossas boas estatísticas) de aplicação da lei sem considerar questões de ordem econômica, política, cultural, ética, etc.
 

Isso implica em não ocultar que vivemos na sociedade brasileira movimentos que contrariam o estatuto e a Constiutição, descolam-se da Convenção Internacional, e impõem reversões nesse processo com regressões graves nos direitos. Também são exemplos as matérias legislativas como a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação de adolescentes em cumprimento de medida privativa de liberdade. O cenário, que não é apenas conjuntural mas é estrutural, é adverso.

Do entendimento de que crianças e adolescentes são portadores, merecedores de direitos próprios e especiais em razão da sua condição específica de pessoa em desenvol­vimento, e em razão disso necessitar de uma proteção especializada, diferenciada e integral, nosso compromisso, portanto, a ser reafirmado em nossa atuação cotidiana, para não ser alusivos tão somente ao 13 de julho, é insistir na defesa de todas estas condições relevantes e ainda não efetivamente aplicadas ao cotidiano de milhões delas. 

Assim uma agenda crítica e propositiva para a sociedade civil deve constar de algumas tarefas:

- nossas organizações (fóruns, frentes, movimentos sociais) devem se fortalecer e se reafirmar como espaços estratégicos, absolutamente relevantes para retomar e consolidar a perspectiva de ampliação e aprofundamento da participação, da incidência política para a garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes reafirmando, portanto, aquele projeto ético-político; isso, inclusive faz sentido para também aprimorarmos a capacidade dos conselhos de direitos, como parte do SGD, realizar efetivamente o controle social, num sentido amplo. (superar feições por vezes corporativistas e diálogo centrado no executivo). Isso necessariamente inclui a criação e/ou fortalecimento de espaços de participação de cças/adolescentes; (lembrar que a simples existência de “espaços democráticos” não implica ou assegura, necessariamente, no exercício pleno da condição do ser político-democrático
- no processo de acompanhamento e monitoramento dos direitos e do próprio SGD (promoção, defesa e controle[7]) necessário o monitoramento das recomendações do Comitê para os Direitos da Criança da ONU, dado o caráter político estratégico para a promoção dos direitos, prevenção de violações e reparação de violações ocorridas. É preciso que se diga aqui que o Brasil mais uma vez atrasa e até o momento não cumpriu o compromisso de entregar à ONU o relatório de monitoramento da Convenção, infelizmene parado em alguma instância estatal;
- além da articulação e do trabalho em rede, incluindo entidades e movimentos sociais e populares, do estado de mobilização permanente para garantia dos direitos, da sua materialização por meio das políticas, mas em defesa de uma política integral, contrariando o caráter das intervenções e medidas fragmentadas, focalistas, seletivas e desconectadas das demais políticas públicas e sociais. 
 
Mas para isso, temos que no balanço destes 20 do ECA, por fim, ao reafirmar este compromisso, insistir que tal realização não pode nesta sociedade desarticular-se da crítica a uma sociabilidade que cotidianamente rompe com valores civilizatórios reproduzindo formas de exploração e de opressão. Este enfrentamento exige a socialização da riqueza e da política num movimento permanente de luta que nos co­loque na perspectiva da emancipação humana.
 
 
 
 
 
 
 


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[1] Fala no Seminário “20 ANOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E AS POLÍTICAS PÚBLICAS: CONQUISTAS E DESAFIOS”, Câmara dos Deputados, dia 14/07, Mesa 1 - Promoção dos direitos e ações da sociedade civil, Brasília-DF.
[2] Secretária Nacional do Fórum Nacional DCA, gestão 2010-2011.  Conselheira do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), gestão 2008-2011.
[3] Missão do FNDCA: garantir a efetivação dos direitos de cças/adolescentes, por meio de proposição, articulação e monitoramento de PP e da mobilização social para a construção de uma sociedade livre justa, solidária. Áreas de atuação: apóia às organizações filiadas, articulação e fortalecimento dos fóruns/frentes estaduais, acompanhamento e monitoramento das ações dos representantes da sociedade civil no CONANDA e na formulação das diretrizes para a área inf/adol, e articulação com frente parlamentar no Congresso Nacional e qualificação da intervenção da sociedade civil na garantia dos direitos de cças/adol.
[4] Considera-se que a redemocratização tem início com a Anistia Política em 1982, passando por 1985 com as eleições indiretas de um presidente da república (depois de 21 anos de ditadura militar, culminando em 1988 com a Constituição Federal que vai sedimentar valores indispensáveis para o funcionamento de um Estado de direito e democrático, entre eles os direitos humanos como valor inegociável para que a sociedade brasileira alçasse um patamar civilizatório. O Artigo 5º. da CF88 expressa, então, os direitos humanos como paradigma e padrão ético par aos direitos de crianças e adolescentes, pelo valor ético que anuncia e por sua capacidade política de enfrentamento entre o cidadão e o poder público, o Estado.
[5] Artigo 227 da CF 1988: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
[6] A Convenção consagrou alguns princípios que nortearam a passagem da concepção da criança como objeto (necessidade X tutela) para sujeitos de direitos: Art. 2º. Não discriminação; Art. 3º. Interesse Superior; Art. 6º. Direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento; Art. 12º. Respeito pelas opiniões da criança.
[7] Promoção: órgão e serviços governamentais e não governamentais que atuam na ampliação e aperfeiçoamento da qualidade dos diretos legalmente previstos o que se faz por meio das PP e sociais, dos programas e serviços de proteção; Defesa: órgãos que garantem o acesso à justiça e a resttituição de direitos ameaçados ou violados como o Judiciário, MP, ouvidorias , polícias, Conselhos Tutelares e entidades de defesa, cujas ações devem assegurar a exigilibilidade do direitos instituídos permitindo a responsabilização (judicial, administrativa e social) das famílias, do poder público ou da sociedade pela não observância dos preceitos legais; Controle: par efetivação dos direitos estão os conselhos de direitos, conselhos setoriais, órgãos e poderes de controle interno e externo

 

 

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