Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

Notícias

15/07/2010

CARTA ABERTA DOS ADOLESCENTES

A seguir a íntegra da Carta Aberta dos Adolescentes produzida pelos participantes do II Encontro de Adolescentes do Fórum Nacional DCA.

Carta Aberta dos Adolescentes

Nós, adolescentes reunidos no II Encontro de Adolescentes do Fórum Nacional DCA, nos dias 30 de abril a 3 de maio de 2010, realizado no Centro Marista São José das Paineiras, na Cidade de Mendes, Rio de Janeiro, representando todas as regiões do Brasil, respeitando as diversidades culturais e pensamentos diferentes, e levando em conta o DIREITO À PARTICIPAÇÃO, construímos este documento, dirigido a todos e todas que têm como dever assegurar os direitos da criança e do adolescente, para mostrar nossas preocupações e demandas, a fim de assegurar os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que completa 20 anos em 2010.

Neste contexto, solicitamos uma audiência pública com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para expormos nossas reivindicações, que incluem os seguintes temas:

- Garantir a execução da Convenção sobre os Direitos da Criança e do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Garantir espaços de construção e exercício da cidadania das crianças e dos adolescentes, por parte das diferentes organizações governamentais e não governamentais existentes no país, incorporando a participação nas discussões, elaboração e monitoramento das políticas públicas (direito a voz e voto);
- Garantir a ampla abertura do Sistema de Garantia de Direitos para a participação de crianças e adolescentes, no sentido de que possam construir caminhos protagônicos para o melhoramento dessa área, começando com a participação de representantes dos adolescentes nas assembleias do Conanda, Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Direito, bem como nas reuniões e atividades dos Fóruns Estaduais DCA e do Fórum Nacional DCA;
- Participação dos adolescentes no processo de elaboração da Política Nacional da Criança e do Adolescente;
- Implantação efetiva do Sistema Nacional de Medidas Socioeducativas (SINASE);
- Qualificação dos agentes da segurança pública na abordagem de crianças e adolescentes (respeitando os direitos), com a criação de uma resolução que defina isso;
- Que as diversas esferas do governo firmem parcerias com empresas privadas para a distribuição de alimentos às escolas públicas;
- Que os órgãos Municipais e Estaduais façam uma fiscalização no setor alimentício para verificar a qualidade dos produtos doados por empresas privadas ou pelo governo às escolas públicas;
- Promover uma melhoria no sistema de monitoramento e segurança na rede pública de ensino;
- Ensino gratuito de qualidade para todos (qualificação de professores, melhoria na estrutura das escolas e seus   equipamentos de ensino, promovendo a inclusão digital das escolas públicas com intuito de melhorar e diversificar a  forma de ensino, diversificação do acervo das bibliotecas das escolas, inclusão de conteúdos extracurriculares com  temas transversais de direitos humanos);
- Promover palestras informativas em relação às profissões existentes, ao mercado e ofertas de trabalho;
- Acesso a um sistema de saúde pública gratuita e de qualidade e promoção de assistência médico-hospitalar dentro das escolas de rede publica e privada;
- Ampliação da divulgação de projetos e programas sociais para crianças e adolescentes (socializar as oportunidades);
– Garantia de formação e informação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio de palestras e da inclusão de disciplinas como Sociologia no ensino fundamental e médio, conforme previsto na LDB;
– Garantir a participação de crianças e adolescentes, no sentido de serem escutadas e terem suas concepções acolhidas, no que tange a transição para famílias extensas, substitutas, acolhimento institucional ou adoção definitiva, conforme preconizado pela Lei 12.010/09.
– Garantia integral da escuta e acolhimento das concepções como forma de participação das crianças e dos adolescentes em conflito com a Lei, podendo ter como ferramenta as metodologias da Justiça Restaurativa;
– Potencialização da fiscalização da execução das políticas públicas e do orçamento voltado para os direitos da criança e do adolescente por parte do Ministério Público;
– Realização de discussões com adolescentes que poderão ou não ser afetados pela redução da maioridade penal.
– Buscar o melhoramento do Sistema de Garantia de Direito, no que tange a sua aproximação com a realidade vivenciada pelo público infanto-juvenil na sociedade, bem como a constituição de equipes multiprofissionais em toda rede de proteção para melhores procedimentos aos casos que envolvem crianças e adolescentes.
- Garantir o empoderamento por parte das crianças e dos adolescentes sobre os direitos sexuais e reprodutivos, bem como efetivar a Rede de Atendimento de forma integrada para a concretização do preconizado pelo ECA.
- Criação e aperfeiçoamento nas estruturas físicas das casas de acolhimento às crianças e adolescentes moradores de ruas, para que haja um encaminhamento para o sistema de Conselho Tutelar, Orfanatos ou algum outro sistema que trabalhe com a adoção;
- Busquem a efetivação de parcerias com secretarias estaduais e municipais de saúde visando a prestação de informações sobre os recém-nascidos, identificados nos termos do artigo 10, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, aos Promotores de Justiça e Conselheiro Tutelares, possibilitando a fiscalização dos efetivos registros de nascimento;

- Aprofundem as discussões sobre o projeto de lei nº 77/97, que dispõe sobre o programa especial de trabalho educativo, previsto no artigo 68 do ECA, em face das polêmicas que tem causado e dos questionamentos em torno de sua constitucionalidade;

- Estabeleçam parceria com os hospitais, visando o imediato diagnóstico dos casos de violência sexual e o encaminhamento devido aos Conselhos Tutelares e às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude;

- Busquem o cumprimento dos preceitos constitucionais e a uniformização de ações judiciais e extrajudiciais, visando garantir as finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas dos programas exibidos no horário recomendado para o público infanto-juvenil, resguardando os seus valores éticos e morais, de forma a estimular o desenvolvimento sadio da personalidade;

- Envidem esforços para que seja garantido a todas as crianças e adolescentes o registro de nascimento gratuito, bem como a primeira certidão, nos termos da lei nº 9534/97, adotando as medidas judiciais cabíveis;

Como se vê, diante do exposto, é necessário ressaltar que não dá para se falar em aperfeiçoamento dos mecanismos de garantia dos direitos da criança e do adolescente sem levar em conta o protagonismo, sob pena de restarem comprometidos os exaustivos esforços de todo Sistema de Garantia de Direito.

“Se os Homens sonhassem como Crianças, teriam uma maturidade diferente”.

Coordenação Nacional de Adolescentes do FNDCA

Mendes/RJ, 04 de maio de 2010.

 

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