No último dia 22 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizou audiência pública para debater o direito de voto do preso provisório e do adolescente em cumprimento de medida sócioeducativa. Durante o evento foi debatida uma minuta de resolução a ser publicada pelo TSE acerca da instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e instituições de atendimento ao adolescente que cometeu ato infracional. O documento traz as diretrizes para que os Tribunais Regionais Eleitorais possam assegurar, já a partir das eleições de 2010, o exercício do direito de voto do preso provisório e do adolescente em cumprimento de medida sócioeducativa.
Embora a Constituição Federal assegure a todos os cidadãos o direito de participar da condução política do país por meio do sufrágio universal e do voto direto e secreto, apenas alguns estados brasileiros contam com seções eleitorais instaladas em penitenciárias. Vale destacar que, de acordo com o artigo 15 da Constituição Federal, a perda ou suspensão dos direitos políticos só se dá nos casos de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Ou seja, somente presos com condenação definitiva não têm direito ao voto. No caso dos adolescentes em medida sócioeducativa, o direito de voto está garantido pelo artigo 14 da CF e quanto a eles não há qualquer referência no rol das causas de perda ou suspensão dos direitos políticos.
A implementação do voto do preso provisório e do adolescente em conflito com a lei vem sendo objeto de atenção da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e de seu Grupo de Trabalho Sistema Prisional. Com o objetivo de trazer aportes para a superação dessas dificuldades, em 2009 a PFDC encaminhou ofício à presidência do TSE propondo a composição de uma comissão especializada, capaz de apontar soluções técnicas definitivas para o problema.
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente