O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, está previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, como uma das diretrizes da política de atendimento, e detém uma representatividade na esfera democrática de conduzir e institucionalizar o novo paradigma da Proteção Integral da Criança e do Adolescente. Desta forma, a sua finalidade maior é deliberar e controlador a política de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no nível federal.
Foi instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991 e atualmente está vinculado administrativamente à Secretaria Especial de Direitos Humanos órgão da Presidência da República.
Competências
Dentre as suas principais competências legais do CONANDA, podemos destacar:
I - elaborar as normas da Política Nacional de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizando as ações de execução previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - buscar a integração e articulação com os Conselhos Estaduais, Distrital, Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, os diversos Conselhos Setoriais, Órgãos estaduais, distritais e municipais e entidades não-governamentais;
III - avaliar as políticas nacional, estaduais, distrital e municipais de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como, a atuação dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, na execução dessas políticas;
IV - promover e apoiar campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente, com indicação de medidas a serem adotadas nos casos de atentados, ou violação desses direitos;
V – estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados, com o intuito de propiciar o fluxo permanente de informações sobre a situação da criança e do adolescente;
VI - acompanhar a elaboração da Proposta Orçamentária e a execução do Orçamento da União, indicando as modificações necessárias à consecução dos objetivos da política formulada para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VII - gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente – FNCA.
Quanto a sua estruturação, o CONANDA, é um colegiado de composição paritária, integrado por quatorze representantes do Poder Executivo que são indicados pelos Ministros de Estado, assegurada a participação dos órgãos executores das políticas sociais básicas e, em igual número, por representantes de entidades não-governamentais de âmbito nacional de atendimento, promoção, defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente. E o seu funcionamento é exercido pela Plenária que se reúne em assembléias ordinárias mensais, com o auxilio das Comissões Temáticas e Grupo de Trabalho
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